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A VIDA DIGNA: ANÁLISE DA COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS NOS CASOS DE TRANSFUSÃO DE SANGUE A PARTIR DA DERROTABILIDADE DAS NORMAS. O objetivo deste estudo é analisar a colisão entre os direitos fundamentais da dignidade humana e a liberdade religiosa nos casos de transfusão de sangue em pacientes cuja crença impede a realização desse tipo de tratamento. Analisa-se a natureza jurídica dos direitos fundamentais e quais direitos devem ser assim considerados, levando-se em conta a existência do direito fundamental da vida digna e como este poderá ser aplicado no direito brasileiro em contraposição ao direito à vida biológica, a partir da doutrina de Robert Alexy.

A METODOLOGIA DA CODIFICAÇÃO: DEZ ANOS DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. O objetivo deste estudo é analisar a metodologia do Direito Civil durante a sua formação no Estado Moderno e na contemporaneidade dos séculos XX e XXI. Para tanto, será analisada a criação deste Direito Privado, os propósitos de disciplinar as regras entre privados, dispondo sobre o patrimônio do indivíduo desde a sua aquisição até a sua transmissão, de forma contratual ou decorrente das relações familiares, que resultaram na codificação. Posteriormente, analisam-se as crises que se instauraram no século XX, quando o Direito Civil não conseguiu regular as relações sociais que se propôs, nem mesmo protegeu o sujeito de Direito que agora se formava – um sujeito coletivo- e as metodologias que foram utilizadas para tentar superar tais crises, a constitucionalização e a decodificação do Direito Civil. Ato contínuo, verifica-se a metodologia adotada pelo Brasil no século XXI, com o objetivo de manter vivo esse Direito Privado, tendo iniciado o terceiro milênio com um novo Código Civil. Pretende-se verificar neste estudo, o que a metodologia retrógrada da codificação alterou para a análise do Direito Civil do século XXI, diante dos dez anos de Código.

RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA: BREVES CONSIDERAÇÕES EM FACE DA RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A responsabilidade civil médica é tema corrente em discussões doutrinárias e jurisprudenciais. Uma das principais controvérsias é aquela que tenta conciliar a natureza da obrigação médica, compreendida normalmente como obrigação de meios, e não de resultados, e a responsabilidade objetiva presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro. Em suma, reconhece-se que a prestação de atividade médica por entidades hospitalares, clínicas ou equiparados, obedece aos preceitos do CDC, enquanto este mesmo diploma excepciona a regra da responsabilidade objetiva à prestação de serviços por profissionais liberais. Exatamente porque o profissional da saúde não pode comprometer-se com o evento cura, pois sua obtenção foge à álea do prestador, exige-se a comprovação do elemento subjetivo culpa, nas suas vertentes negligência, imprudência ou imperícia, para a responsabilização do médico. Ocorre que a exceção legal diz respeito, exclusivamente, a privilégio do profissional liberal, não havendo razões, em princípio, para ser estendida também à pessoa jurídica que tenha por objeto social a prestação de serviços médico-hospitalares. Por outro lado, aplicar em todos os casos a responsabilidade objetiva do hospital prestador de serviços, sendo certo de que se enquadra no conceito de fornecedor, conduziria à constatação de que o nosocômico responderia sempre pela ocorrência do resultado cura, transmudando a obrigação médica em efetiva obrigação de resultado. O presente texto, partindo de tais considerações, procura traçar parâmetros de conciliação de ambos os preceitos, tomando como norte o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça brasileiro, analisado à luz da doutrina que trata do tema.

RESPONSABILIDADE CIVIL SEM DANO: DA LÓGICA REPARATÓRIA À LÓGICA INIBITÓRIA. A presente tese teve como objetivo estruturar uma responsabilidade civil sem dano, capaz de atender as noções contemporâneas de cuidado dentro de uma estrutura hábil a proteger adequadamente a pessoa dentro do contexto atual de riscos. As premissas adotadas para a presente tese são, inicialmente, dirigidas a nomenclatura. Para este pensamento, estudou-se a teoria geral da responsabilidade civil, a fim de compreender suas fontes e o seu próprio conceito. Uma definição que não esteja atrelada simplesmente a noção de reparação. Assim, entendida que a responsabilidade civil é a resposta imputada a alguém referente ao descumprimento de um dever, cuja função é efetivamente proteger a pessoa e evitar a ocorrência de um dano, nota-se a impropriedade da estrutura criada dentro dos muros patrimonialistas que reduziram o seu conceito a reparação. Retirado o instituto desta noção reducionista, verificada a sua função precípua, passa-se a analisar como dar efetividade para evitar a ocorrência do dano. A partir das contemporâneas interpretações da sociedade do século XXI, que prezam uma nova ética do cuidado, percebe-se que há a necessidade também do Direito incorporar esta proteção e por isso, fala-se em dever de cuidado. Portanto, se a responsabilidade civil é o descumprimento de um dever prévio e há o dever de cuidado, é possível adotar este instituto para situações anteriores a ocorrência do dano. Para isso, conceitua-se o dano como a junção entre a ocorrência de uma lesão fática e uma lesão jurídica. Caso ocorra apenas uma destas lesões, seja ela apenas jurídica ou apenas fática, estar-se-á diante de uma circunstância sem dano. As consequências desta responsabilidade civil devem ser adotadas a partir da noção atual de que nem sempre o resultado da responsabilização será reparação, podendo ser adotada medidas sem características patrimoniais para evitar o dano; e em caso de sua ocorrência, formas para cessar ou limitá-lo; cabendo a reparação apenas em situações específicas atreladas, usualmente, a efetiva ocorrência do dano; e quando desta ocorrência, com fundamento na teoria do dano social, a possibilidade de impor uma prevenção geral. Esta possibilidade de pensar uma ação prévia ao dano tem seus limites em razão dos próprios fundamentos da precaução e da prevenção. A precaução é adotada para os possíveis danos e cuja limitação será estabelecida pela matéria: ambiental ou saúde. A prevenção diz respeito a medidas adotadas quando da probabilidade da ocorrência de um dano, cuja limitação material será um provável dano grave, irreversível ou de difícil reparação. Com isso, tem-se a estrutura desta que se denominou como responsabilidade civil sem dano.

RESPONSABILIDADE CIVIL: TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE.

A REPARAÇÃO CIVIL NA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE.

Escritório Glenda Gondim