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A desbiologização da família e o direito ao conhecimento da ascendência genética: as características de um Direito Civil patrimonialista e existencialista em transição

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A partir da metodologia do direito civil constitucional, a família contemporânea é baseada em afetividade e não simplesmente em laços biológicos. Em verdade, o afeto passa a ser o ponto central destas relações ocorrendo o que foi denominado doutrinariamente como “desbiologização” da família. Por sua vez, também pelas noções de um direito civil constitucionalizado, o direito à identidade deve ser garantido a todo cidadão e diz respeito à identificação da pessoa dentro da sociedade, o que engloba o direito ao conhecimento de sua ascendência genética. Assim, as relações familiares passam a ter dois pontos distintos, de um lado a afirmação de que os laços biológicos não mais são relevantes para a discussão da família e por outro lado, a importância da relação biológica para o indivíduo. O objetivo do presente trabalho é analisar a afetividade da desbiologização e a importância dos laços biológicos dentro das noções do direito civil patrimonialista e existencialista em transição no século XXI.

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Escritório Glenda Gondim