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O sequestro internacional de menores e o direito internacional privado aplicado no Brasil

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O Direito Civil constitucional coloca em primeiro plano a pessoa e dentre suas consequências, o pleno e adequado desenvolvimento do indivíduo, o que faz com que os doutrinadores virem os olhos para o melhor convívio da criança e o adolescente com os seus genitores e sua família. O Direito deve evitar que condutas egoístas dos genitores, muitas vezes adotadas após o encerramento do relacionamento existente (quando existente), venham a prejudicar os seus filhos. Dentre estas condutas, o Direito Internacional Privado tem uma preocupação para com o denominado sequestro internacional de menores, que diz respeito a ações de genitores que retiram o filho do país de residência habitual, prejudicando o desenvolvimento do menor, além de impedir o convívio com o outro genitor e sua família. Essa conduta está disciplinada na Convenção da a

Haia de 1980 e passou a ser aplicada pelo Brasil, no ano de 2.000, com o Decreto n.º 3.413/2.000. O objetivo do presente artigo é analisar a legislação brasileira vigente sobre a proteção do menor e os meios existentes para retorná-lo ao seu país de origem, bem como o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando do lapso temporal entre o julgamento do procedimento administrativo (ou processo judicial) e o retorno do menor para o país de “origem”.

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Escritório Glenda Gondim