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Responsabilidade civil pós negocial e a rescisão imotivada dos contratos de seguro de vida: o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça

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A (re)personalização do Direito e o método da constitucionalização o Direito Civil permitem conceber novos princípios e interpretações no Direito Contratual, com vistas a melhor proteção da pessoa. Neste novo cenário, cujo objetivo é prezar pela dignidade da pessoa humana, ganha destaque o atual entendimento jurisprudencial acerca das rescisões unilaterais dos contratos de seguro de vida pelas seguradoras, quando ocorreram renovações do pacto por longo período de tempo. Para o estudo desta nova interpretação e aplicação do princípio da boa-fé objetiva, parte-se do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial n.º 1.073.595/MG de relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Constata-se que a proteção ao segurado só foi possível ante a atual concepção do contrato e da responsabilidade civil (ou direito de danos) que permite uma melhor proteção da pessoa, garantindo o equilíbrio contratual, a boa-fé entre as partes, além da possibilidade de surgimento do dever de reparar quando um desses deveres não for devidamente adimplido causando dano a outrem.

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Escritório Glenda Gondim